Dai a Deus o que é de Deus.

Mateus 22:15-22


SACRAMENTO DO BATISMO


Sacramento do Batismo

Papa Bento XVI realizando o Sacramento do Batismo por infusão

"Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo" (Mt 28, 19)

Sacramento do Batismo na Igreja Católica é administrado desde o dia de Pentecostes aqueles que creem em Jesus Cristo (Ato 2, 37-41), e é necessário para a salvação, para aqueles aos quais o Evangelho foi anunciado e que tiveram a possibilidade de pedir este sacramento.
O Batismo é o sacramento da fé. Porém, a fé que se requer para o batismo não é uma fé madura, mas um começo, que deve desenvolver-se. Em todos os batizados, crianças e adultos, a fé deve crescer após o batismo. É por isso que a Igreja celebra todo ano, na noite da Vigília Pascal (Sábado Santo), a renovação das promessas batismais.

Código de Direito Canônico ao dispor sobre o Batismo determina que o rito essencial consiste em mergulhar na água o candidato ou em derramar água em sua cabeça, pronunciando a invocação da Santíssima Trindade, isto é, do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Assim, na Igreja Católica o Sacramento do Batismo se dá tanto por imersão quanto por infusão (Can 854).
Sacramento do Batismo por imersão na Paróquia Nossa Senhora da Esperança (Brasilia-DF)

Qualquer pessoa ainda não batizada pode receber o Sacramento do Batismo, podendo ser adulto ou criança.
O Código de Direito Canônico determina, ainda, que o sacramento do batismo pode ser celebrado em qualquer dia, no entanto, deve ser celebrado normalmente aos domingos ou, quando possível, na Vigília Pascal (Can 856). Sendo o lugar próprio para o batismo a Igreja ou o Oratório (Can 857).

Quais os efeitos do Batismo?

O Batismo perdoa o pecado original, todos os pecados pessoais e as penas devidas ao pecado; faz participar da vida divina trinitária mediante a graça santificante; faz participar do sacerdócio de Cristo e constitui o fundamento da comunhão com todos os cristãos; propicia as virtudes teologais e os dons do Espírito Santo.
O batizado pertence para sempre a Cristo: é marcado, com efeito, com o selo indelével de Cristo (caráter).

Por que Batizar Crianças?

O Batismo das crianças se dá porque tendo eles nascido com o pecado original precisam ser libertados do poder do Maligno e ser transferidos para o reino da liberdade dos filhos de Deus.
A prática de batizar crianças é uma tradição antiga na Igreja Católica sendo atestada explicitamente desde o Século II. No entanto, é possível que seja feito desde o início da pregação dos apóstolos. 

"Foi batizada juntamente com a sua família" (Atos 16, 15)
"Imediatamente foi batizado, ele e toda a sua família" (Atos 16, 33)
"Batizei também a família de Estefanas" (I Cor 1,16).

Os pais devem batizar os seus filhos dentro das primeiras semanas após o nascimento.
Para que a criança seja licitamente batizada é necessário:
a) que pelo menos um dos pais o consintam;
b) haja fundada esperança de que será educada na religião católica.
Pode-se batizar uma criança nascida fora do casamento religioso?
Sim.
Toda criança pode ser batizada na Igreja Católica, desde que, o sacerdote tenha provas razoáveis de que será educada na fé.

*O pe. Paulo Ricardo respondeu a pergunta sobre esse assunto, qual seja, se é possível batizar o filho mesmo não sendo casado na Igreja Católica. Veja:



Sobre os Padrinhos

O Código de Direito Canônico (Can 872 a 875) determina que, se possível, seja dado ao batizando um padrinho.
a) Função do Padrinho
Ao Padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Pode-se ter somente um padrinho ou uma madrinha e, também, um padrinhouma madrinha.
b) O que precisa para a pessoa ser padrinho/madrinha?
1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja Católico, confirmado (crismado);
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);
8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.
c) Pode um não-católico ser padrinho/madrinha?
Não.
Um batizado não-católico pode ser admitido junto com um padrinho católico, mais será apenas testemunha do batismo.
d) Por que um não-católico, batizado ou não, não pode ser padrinho/madrinha?
Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou afilhada.
Na maioria dos casos, esta responsabilidade cumpre-se rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que o afilhado ou a afilhada recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer tudo o que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Portanto, o padrinho/madrinha deve ter por primeira condição serem ótimos católicos.
Ora, como um protestante, um espírita, um budista, um agnostico, um ateu vai ter esse cuidado, essa atenção, essa responsabilidade?
Ninguém dá o que não tem!

Portanto, não pode ser padrinho/madrinha: protestante, evangélico, espírita, agnóstico, ateu, umbandista, macumbeiro, etc...
e) Pode um noivo (a) ser padrinho/madrinho do seu noivo(a) batizando?
Pode, mais não deveria.
Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito rela, e que constitui, portanto, um impedimento para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar-se é uma pessoa adulta, o seu noivo ou noiva não deveria apadrinhá-lo porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o matrimônio.
f) O que fazer quando um padrinho/madrinha não podem comparecer a celebração do sacramento?
Nesse caso, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do batismo, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia.
O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro batismal; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).
g) Um Casal Homossexual pode ser padrinho/madrinha de Batismo?
Não! Pois não levam uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir; da mesma forma que um casal casado somente no civil ou que vive em união estável. Ver vídeo sobre o assunto clique AQUI!

Quem pode Batizar?

Podem batizar o Bispo, o Prebístero e o Diácono (Cân 861).
No entanto, em caso de necessidade, qualquer pessoa, que tenha a intençao exigida, pode batizar, utilizando a fórmula batismal trinitária; nesse caso, deve-se informar ao pároco para que seja registrado e para que se administre o restante da cerimônia batismal.

A Igreja Católica através do Código de Direito Canônico também determina que o nome dado aos fiéis não sejam alheios ao senso cristão (Can 855).

O que é Batismo de Desejo?

A Igreja reconhece o batismo de desejo aos catecúmenos, e também todos aqueles que sob o impulso da graça, sem conhecer Cristo e a Igreja, procuram sinceramente Deus e se esforçam por cumprir a sua vontade.

O que é Batismo de Sangue?

Uma vez que Cristo morreu pela salvação de todos, podem ser salvos mesmo sem Batismo todos os que morrem por causa da fé.

Esse batismo de sangue, assim como o de desejo, acarreta os frutos do Batismo, sem ser sacramento.

E sobre as crianças que morrem sem o Batismo?

A Igreja Católica na sua liturgia as confia à misericórdia de Deus.
Devemos orar pela salvação delas.

*Quem morre sem batismo vai para o Inferno?

Nós não sabemos e a Igreja nunca disse isso. Veja o vídeo do pe. Paulo Ricardo que responde essa pergunta:


A Igreja Católica reconhece o Batismo realizado em igrejas não-católicas?

Sim.
A Igreja Católica reconhece como válido o batismo realizado em igrejas não-católicas, no entanto, não considera como sacramento. Além disso, não são todas as igrejas que tem esse reconhecimento.
Assim, quem foi batizado numa igreja onde é reconhecido como válido o seu batismo não pode ser batizado novamente na Igreja Católica.
Não batizam validamente: 
a) Testemunhas de Jeová;
b) Ciências cristãs.
Pode-se duvidar do batismo realizado nas seguintes igrejas:
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil;
b) Igrejas Brasileiras;
c) Mórmons.
Nesse caso, deve-se batizar novamente, sob condição.
Batizam validamente:
a) Igrejas Orientais (ortodoxas que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica);
b) Igreja Vétero-Católica;
c) Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil;
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil;
f) Igreja Metodista.
Um cristão batizado em uma delas não pode ser novamente rebatizado, nem sob condição.
Quando se tem garantia de que o batismo foi realizado seguindo o modo prescrito nessas Igrejas não se pode batizar novamente, nem sob condição:
a) Igrejas Presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionistas;
d) Igrejas adventistas;
e) A maioria das Igrejas pentecostais;
f) Exercito da Salvação.

**Clique e veja ainda: QUE ROUPA USAR NO BATIZADO?

(Catecismo, Código de Direito Canônico, Livro A Fé Explicada de Leo J. Trese, site Cleofas)
* Atualização em maio/2012. Fonte: Christo Nihil Praeponere
** Atualizado em agosto/2012